Administração Transparente

Il decreto legislativo de 14 de março de 2013, n. 33, conforme alterada pelo Decreto Legislativo 97/2016, reorganiza a disciplina sobre as obrigações das administrações públicas de publicidade, transparência e divulgação de informações e dita as regras para a apresentação de dados em sites institucionais. O site institucional www.giustizia.it garante exclusivamente o cumprimento das obrigações relativas à transparência previsto no Decreto Legislativo n.º 14 de 2013 de março de 33. Entende-se por transparência a total acessibilidade às informações relativas à organização e à atividade das administrações públicas, com o objetivo de promover amplas formas de controle sobre o exercício das funções institucionais e a utilização dos recursos públicos. Transparência, em conformidade com as disposições relativas ao segredo de Estado, oficial e estatístico e à protecção de dados pessoais, contribui para a concretização do princípio democrático e dos princípios constitucionais de igualdade, imparcialidade, bom funcionamento, responsabilidade, eficácia e eficiência na utilização dos recursos públicos, integridade e lealdade no serviço à Nação. É condição para garantir as liberdades individuais e coletivas, bem como os direitos civis, políticos e sociais, integra o direito à boa administração e contribui para a criação de uma administração aberta, a serviço do cidadão. Em particular, os dados pessoais publicados são "reutilizáveis ​​apenas nas condições previstas na legislação em vigor sobre a reutilização de dados públicos (Diretiva UE 2003/98/CE e Decreto Legislativo 36/2006 que a implementa), em termos compatíveis com as finalidades para as quais foram recolhidos e registados, e em conformidade com a legislação relativa à proteção de dados pessoais".

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Página atualizada em 31/07/2026

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